
O tema “violência doméstica” é algo tão sério e comum nos condomínios que desde o dia 15 de novembro passou a vigorar a Lei 17.406 de 15 de setembro de 2021. Esta lei tem vigor em todo o Estado de São Paulo.
Antes de falar nesta lei e no que implica a mesma, precisamos abordar o significado de violência doméstica e também sobre a lei que serviu de inspiração para a necessidade da existência desta lei. Entende-se por violência doméstica qualquer ação ou omissão baseado no gênero que lhe cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicólogo, bem como dano moral e patrimonial.
O espelho desta foi a lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha que nada mais é do que o crime contra a mulher. A lei 11.340/06 foi originada por conta de diversas agressões sofridas por Maria da Penha em 1983 e onde a mesma mantém marcas emocionais, psicológicas e físicas e que irão acompanhá-la pelo resto de sua vida.
A história nos mostra que a violência doméstica é algo bastante antiga quanto a origem da civilização no planeta Terra. A própria bíblia retrata do conflito dos irmãos Caim e Abel onde, onde o Caim matou seu irmão Abel. Nos dias atuais, este cenário não mudou.
Atualmente os meios de comunicação apresenta conflitos em condomínios.
Muitos destes conflitos acontecem dentro da unidade condominial, onde esposo agride esposa, esposa agride esposo, onde pais agridem filhos e também filhos que agridem pais.
Alguns fatos importantes ocorridos em condomínios podemos citar: caso Nardoni, onde uma criança inocente de 5 anos morreu.
Outro caso que podemos citar foi o caso Henry, onde o Padrasto da Criança, Dr. Jairinho e a Mãe da criança, Monique foram presos e condenados pela morte da criança e muitos outros casos que tomamos conhecimento e que poderiam ser evitado caso o Síndico, ao tomar conhecimento da agressão, denunciasse o infrator a polícia pelos números 180 ou 190.
Desta forma aquele ditado onde diz: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” é algo ultrapassado e mais, nos dias atuais a omissão também é considerado crime.
Nota-se nos dias atuais a falta de diálogo, a falta de tempo para o convívio familiar, a necessidade de ganhar dinheiro, deixando a família em segundo plano, problemas de consumo de drogas lícitas e drogas ilícitas, sede de poder e muitos outros aspectos que desencadeiam em algo que muitas vezes trazem sequelas pelo resto da vida de uma pessoa e também da própria família.
Assim, os legisladores decidiram, com base na Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, publicar a Lei 17.404 onde cria ferramentas para proteção a violência doméstica que tanto se noticia sua ocorrência nos meios de comunicação.
Esta Lei define que o Síndico, responsável pelo condomínio seja obrigado a denunciar toda e qualquer violência doméstica sempre que tomar conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
O que o legislador procurou foi que esta nova lei traga uma melhora no convívio familiar e que as pessoas possam ter a consciência de que agressão ou violência doméstica poderá levar o infrator para a cadeia, bem como buscar uma vida com menos violência dentro do condomínio.

Gustavo Timbó Patrício Ribeiro
Formação Acadêmica: Mestre em Administração e Governança Corporativa– FMU Pós Graduado em Administração Financeira - UECE Graduado em Ciências Contábeis – UNIFOR Síndico Profissional, mediação condominial.- Ao Síndico



